PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 199537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA NÃO ABARCADA PELA FALÊNCIA.
- SÓCIOS AFASTADOS DOS EFEITOS DA FALÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ.
- Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho direcionando atos de execução para empresa não atingida pela falência, da qual constam como sócias pessoas que também são sócias das empresas falidas, mas que foram afastadas dos efeitos da quebra por força de decisão desta Corte, conforme reconhecido pelo próprio Juízo universal.
- Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA FALÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA NÃO ABARCADA PELA FALÊNCIA. SÓCIOS AFASTADOS DOS EFEITOS DA FALÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho direcionando atos de execução para empresa não atingida pela falência, da qual constam como sócias pessoas que também são sócias das empresas falidas, mas que foram afastadas dos efeitos da quebra por força de decisão desta Corte, conforme reconhecido pelo próprio Juízo universal. 2. Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.