AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no RHC 199536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PARCELAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
- 9.430/1996, trazendo regras a respeito do exercício da persecução criminal estatal quando há parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia.
- Neste caso, a denúncia foi recebida em 7 de junho de 2022 e a inscrição do débito fiscal no regime de parcelamento ocorreu em 13 de julho de 2022.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 12.382/2011 alterou o art. 83 da Lei n. 9.430/1996, trazendo regras a respeito do exercício da persecução criminal estatal quando há parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia. 2. Neste caso, a denúncia foi recebida em 7 de junho de 2022 e a inscrição do débito fiscal no regime de parcelamento ocorreu em 13 de julho de 2022. Desse modo, a suspensão do processo criminal somente poderia ocorrer caso o parcelamento tivesse ocorrido antes do recebimento da peça acusatória, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.