AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1995159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A RECONSTRUÇÃO HISTÓRICA DOS FATOS QUE LASTREIAM A DENÚNCIA.
- EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS A SUSTENTAREM A CONDENAÇÃO.
- CRIME PRATICADO CONTRA VÍTIMA DE ABRIGO MUNICIPAL.
- 80 do Código de Processo Penal é facultativa a cisão dos processos, ou seja, sempre que o Magistrado entender conveniente, poderá determinar a cisão processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO CONTRA ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CADEIA DE CUSTÓDIA PROBATÓRIA. QUEBRA. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A RECONSTRUÇÃO HISTÓRICA DOS FATOS QUE LASTREIAM A DENÚNCIA. CISÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS A SUSTENTAREM A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA VÍTIMA DE ABRIGO MUNICIPAL. SEQUELAS DO CRIME. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal é facultativa a cisão dos processos, ou seja, sempre que o Magistrado entender conveniente, poderá determinar a cisão processual. 2. Afastada a violação ao art. 226, "a", do CPP, em razão de suposta nulidade no reconhecimento fotográfico em sede policial. Ainda que assim não fosse, a condenação do agravante está fundamentada em outras provas para além do reconhecimento pessoal do réu. 3. No caso dos autos, verifica-se a inexistência de hipótese apta a justificar a revisão, por esta Corte Superior, da fixação da pena-base, tendo a instância ordinária lastreado seus fundamentos nas informações concretas inseridas nos autos, em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e consequências do crime), o que demonstra a possibilidade de exasperação da sanção básica a fim de caracterizar uma maior reprovabilidade da conduta. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00080", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.