PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1994493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM PERÍODO SOB REGIME CELETISTA.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o INSS detém legitimidade exclusiva para figurar no pólo passivo da demanda na qual o servidor público requer a contagem do tempo de serviço, prestado sob o regime da CLT" (AgRg no AREsp 799.429/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM PERÍODO SOB REGIME CELETISTA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO INSS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o INSS detém legitimidade exclusiva para figurar no pólo passivo da demanda na qual o servidor público requer a contagem do tempo de serviço, prestado sob o regime da CLT" (AgRg no AREsp 799.429/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.