DIREITO CIVIL — AREsp 1994251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a prescrição trienal e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de indenização movida pela massa falida do Banco Santos S.A.
- 206, § 3º, V, do Código Civil, sustentando que o termo inicial do prazo prescricional deveria ser a emissão/endosso das Cédulas de Produto Rural (CPRs) em 2004, e não a sentença de falência.
- 3º, § 2º, do CDC, defendendo a aplicabilidade do regime consumerista à relação jurídica em questão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. SENTENÇA DE FALÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a prescrição trienal e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de indenização movida pela massa falida do Banco Santos S.A. 2. A recorrente alegou violação ao art. 206, § 3º, V, do Código Civil, sustentando que o termo inicial do prazo prescricional deveria ser a emissão/endosso das Cédulas de Produto Rural (CPRs) em 2004, e não a sentença de falência. Também apontou violação ao art. 3º, § 2º, do CDC, defendendo a aplicabilidade do regime consumerista à relação jurídica em questão. 3. O acórdão recorrido fixou o termo inicial da prescrição na sentença de falência, em setembro de 2005, e afastou a incidência do CDC, considerando que as CPRs foram emitidas como "contratos de gaveta" desvinculados do mercado de consumo. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se o termo inicial do prazo prescricional trienal da pretensão indenizatória deve ser a emissão/endosso das CPRs ou a sentença de falência; e (II) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica envolvendo a emissão e circulação das CPRs. III. Razões de decidir 5. O termo inicial do prazo prescricional trienal da pretensão indenizatória é a sentença de falência, momento em que os alegados danos ao patrimônio da massa falida se tornaram evidentes, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil e a teoria da actio nata. 6. A emissão e circulação das CPRs em 2004 não configuram o fato gerador do direito à indenização, pois integram cadeia negocial anterior à decretação da falência. 7. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao caso, pois as CPRs foram emitidas como "contratos de gaveta" desvinculados do mercado de consumo, caracterizando ato cooperativo típico, insuscetível de tutela consumerista. 8. A inexistência de relação de consumo ou de prática comercial abusiva dirgida ao mercado afasta a aplicação do conceito de consumidor equiparado previsto no art. 29 do CDC. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.