DIREITO PENAL — AgRg no REsp 1993594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial defensivo, no qual a agravante pleiteava a modificação da pena base, pela redução proporcional da pena em razão do afastamento, pelo Tribunal de origem, da negativação da circunstância judicial referente à culpabilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem afasta parte dos argumentos utilizados para a negativação da circunstância judicial da culpabilidade, mas mantém fundamentação idônea para tal negativação.
- A fundamentação idônea e suficiente para a negativação da culpabilidade foi mantida, considerando o valor depositado em conta da Caixa Econômica Federal, que, se sacado, provocaria relevante prejuízo.
- A decisão monocrática e o acórdão de origem não incorreram em omissão, tendo se manifestado sobre os aspectos relevantes para a definição da causa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial defensivo, no qual a agravante pleiteava a modificação da pena base, pela redução proporcional da pena em razão do afastamento, pelo Tribunal de origem, da negativação da circunstância judicial referente à culpabilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem afasta parte dos argumentos utilizados para a negativação da circunstância judicial da culpabilidade, mas mantém fundamentação idônea para tal negativação. III. Razões de decidir 3. A fundamentação idônea e suficiente para a negativação da culpabilidade foi mantida, considerando o valor depositado em conta da Caixa Econômica Federal, que, se sacado, provocaria relevante prejuízo. 4. A decisão monocrática e o acórdão de origem não incorreram em omissão, tendo se manifestado sobre os aspectos relevantes para a definição da causa. 5. A reprovabilidade da conduta não foi afastada pelo fato de a conta ser vinculada ao FGTS, pois o considerável valor depositado, objeto do delito de estelionato, justifica a valoração negativa da culpabilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A manutenção de fundamentação idônea para a negativação da culpabilidade impede a redução proporcional da pena-base, mesmo que parte dos argumentos originais tenha sido afastada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.