DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS APREENDIDAS.
- REQUERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi flagrado transportando 45,35g de cocaína e 1, 150kg de maconha em um ônibus interestadual. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade em concreto do delito. 5. Avalia-se se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade em concreto do delito, evidenciada pela variedade e pela quantidade das drogas apreendidas. 7. No caso, o agravante teria sido surpreendido transportando, em ônibus interestadual, variedade e quantidade significativa de drogas. 8. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas foi afastada, dada a insuficiência destas para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.