DIREITO CIVIL — REsp 1993157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial proveniente de ação de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente de trânsito com vítima fatal.
- A sentença de primeiro grau condenou a parte ré ao pagamento de danos materiais (prestação de alimentos/pensão mensal) e a danos morais no valor de R$ 299.915,00.
- Interposta apelação, o Tribunal local deu parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização por danos morais para R$ 100.000,00.
- A questão discutida no presente recurso especial é o valor dos danos morais fixados pelo acórdão recorrido que, segundo o recorrente, violaria a proporcionalidade e a razoabilidade.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Recurso especial proveniente de ação de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente de trânsito com vítima fatal. A sentença de primeiro grau condenou a parte ré ao pagamento de danos materiais (prestação de alimentos/pensão mensal) e a danos morais no valor de R$ 299.915,00. Interposta apelação, o Tribunal local deu parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização por danos morais para R$ 100.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão discutida no presente recurso especial é o valor dos danos morais fixados pelo acórdão recorrido que, segundo o recorrente, violaria a proporcionalidade e a razoabilidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que o valor dos danos morais seja irrisório ou exorbitante para conhecimento do recurso especial, salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. O Tribunal de origem entendeu que o valor de R$ 100.000,00 para danos morais está em consonância com as especificidades do caso concreto e com a prática da Corte. 5. A análise das condições concretas que levaram a corte de origem a fixar o valor da indenização por danos morais pressupõe a necessidade de reexame de provas, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais é possível somente quando este se mostrar irrisório ou exorbitante. Dispositivos relevantes citados:Código Civil, arts. 944 e 948, II. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.790.766/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.05.2025; STJ, REsp 2.131.644/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26.05.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.