DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO EM 2017.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrido, decretada em 2023 com fundamento na gravidade do crime praticado em 2017 e na necessidade de garantia da ordem pública.
- O agravante sustenta a necessidade de manutenção da prisão preventiva, enquanto a defesa argumenta que falta contemporaneidade aos fatos justificadores da custódia cautelar.
- A questão em discussão consiste em determinar se a gravidade dos fatos ocorridos em 2017, sem demonstração de elementos contemporâneos que indiquem risco atual à ordem pública, pode fundamentar a decretação da prisão preventiva em 2023, após o recorrente ter sido posto em liberdade em 2019 e estar sujeito a medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO EM 2017. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS JÁ APLICADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrido, decretada em 2023 com fundamento na gravidade do crime praticado em 2017 e na necessidade de garantia da ordem pública. O agravante sustenta a necessidade de manutenção da prisão preventiva, enquanto a defesa argumenta que falta contemporaneidade aos fatos justificadores da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a gravidade dos fatos ocorridos em 2017, sem demonstração de elementos contemporâneos que indiquem risco atual à ordem pública, pode fundamentar a decretação da prisão preventiva em 2023, após o recorrente ter sido posto em liberdade em 2019 e estar sujeito a medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige que a decretação ou manutenção de prisão preventiva seja fundamentada em fatos contemporâneos que indiquem risco atual e efetivo à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, conforme o art. 315, § 1º, do CPP. 4. A mera gravidade do delito, sem a indicação de novos fatos desde a liberação do recorrente em 2019, não é suficiente para justificar a prisão preventiva, pois carece da necessária contemporaneidade. 5. Em 2023, o Tribunal de origem já havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, conforme parecer favorável da Procuradoria de Justiça, indicando que essas medidas seriam adequadas para mitigar eventuais riscos. 6. O STJ reiteradamente afasta a prisão preventiva em casos em que, como na presente hipótese, não se demonstram novos elementos concretos e contemporâneos que justifiquem a medida extrema, em especial quando o réu já se encontra em cumprimento de outras medidas cautelares. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.