DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 199272
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - O trancamento de ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, reservada às hipóteses de atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade e ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.
- II - Os elementos probatórios apresentados, consistentes em fotografias e depoimentos das vítimas, não indicam plausibilidade da tese acusatória, uma vez que, segundo a inicial, o ato, descrito como importunação sexual, teria sido praticado em evento público, pela manhã, fotografado e testemunhado por inúmeras pessoas, sendo o acusado o centro das atenções.
- As fotografias mostram que o paciente, ao posar para foto em meio a diversas pessoas, colocou a mão na altura da cintura daquelas que estavam mais próximas.
- Não existe imagem que confirme a afirmação de que o recorrente teria colocado, de forma deliberada, as mãos nos glúteos das adolescentes durante a sessão de fotos.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. I - O trancamento de ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, reservada às hipóteses de atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade e ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Precedentes. II - Os elementos probatórios apresentados, consistentes em fotografias e depoimentos das vítimas, não indicam plausibilidade da tese acusatória, uma vez que, segundo a inicial, o ato, descrito como importunação sexual, teria sido praticado em evento público, pela manhã, fotografado e testemunhado por inúmeras pessoas, sendo o acusado o centro das atenções. As fotografias mostram que o paciente, ao posar para foto em meio a diversas pessoas, colocou a mão na altura da cintura daquelas que estavam mais próximas. Não existe imagem que confirme a afirmação de que o recorrente teria colocado, de forma deliberada, as mãos nos glúteos das adolescentes durante a sessão de fotos. E os depoimentos, por sua vez, muito embora devam ser considerados como de especial relevância - em razão da natureza do delito imputado - não possuem a consistência necessária para justificar a persecução penal. III - Os autos não indicam, ainda, substrato indiciário mínimo no sentido da tese de que o recorrente teria agido com intenção específica de satisfação da própria lascívia, requisito indispensável para a configuração do crime previsto no art. 215-A do Código Penal. Recurso provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.