AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1992587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO.
- Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar que a majoração do valor indenizatório seria ultra petita.
- Assim, deixa de impugnar os fundamentos do acordão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar que a majoração do valor indenizatório seria ultra petita. Assim, deixa de impugnar os fundamentos do acordão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. Conforme se nota, no caso dos autos, o valor fixado para a indenização por danos morais não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito. Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a fixação do valor da compensação por danos morais não se sujeita ao valor da causa, porquanto este apenas representa estimativa da compensação. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.