DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 1992220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual manteve a rejeição parcial da denúncia por ausência de dolo de matar.
- A decisão de primeiro grau rejeitou parcialmente a denúncia, considerando a ausência de justa causa para a acusação de homicídio doloso, mantendo o prosseguimento da ação penal pelos crimes de lesão corporal dolosa qualificada e majorada e de posse irregular de arma de fogo.
- A questão em discussão consiste em definir se, em recurso especial, é possível afastar a rejeição parcial da denúncia quanto ao crime doloso contra a vida, para determinar o recebimento da inicial acusatória também pelo delito de homicídio tentado, quando as instâncias ordinárias, com base nas circunstâncias concretas narradas nos autos, concluíram pela ausência evidente de animus necandi.
- Discute-se, ainda, se a pretensão acusatória demanda mera revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido ou se exige o reexame dos elementos informativos e probatórios dos autos, providência vedada pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO PARCIAL DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual manteve a rejeição parcial da denúncia por ausência de dolo de matar. 2. A decisão de primeiro grau rejeitou parcialmente a denúncia, considerando a ausência de justa causa para a acusação de homicídio doloso, mantendo o prosseguimento da ação penal pelos crimes de lesão corporal dolosa qualificada e majorada e de posse irregular de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se, em recurso especial, é possível afastar a rejeição parcial da denúncia quanto ao crime doloso contra a vida, para determinar o recebimento da inicial acusatória também pelo delito de homicídio tentado, quando as instâncias ordinárias, com base nas circunstâncias concretas narradas nos autos, concluíram pela ausência evidente de animus necandi. 4. Discute-se, ainda, se a pretensão acusatória demanda mera revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido ou se exige o reexame dos elementos informativos e probatórios dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A instância de origem concluiu pela inexistência de justa causa para a acusação de homicídio doloso, considerando que a arma não foi apontada para órgão vital e que não houve continuidade nas agressões após a resistência inicial. 6. A decisão de rejeição parcial da denúncia foi mantida pelo Tribunal a quo, pois não se constatou qualquer hesitação ou dúvida acerca da inexistência de intenção do acusado de matar a vítima. 7. O Superior Tribunal de Justiça não pode rever fatos e provas, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas na instância especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.