AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 1992155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
- Não se aplica no caso em tela a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 677 do STJ, visto que a fundamentação do acórdão traz peculiaridades que não permitem fazer a exata correlação entre a tese firmada e o caso em concreto.
- Tendo em vista que a demora na transferência dos valores bloqueados para a conta vinculada do Juízo foi imputada ao exequente, não há como determinar a incidência de encargos moratórios em desfavor da instituição financeira.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. BLOQUEIO DE VALORES. TRANSFERÊNCIA TARDIA PARA CONTA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO. DEMORA IMPUTADA À PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se aplica no caso em tela a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 677 do STJ, visto que a fundamentação do acórdão traz peculiaridades que não permitem fazer a exata correlação entre a tese firmada e o caso em concreto. 2. Tendo em vista que a demora na transferência dos valores bloqueados para a conta vinculada do Juízo foi imputada ao exequente, não há como determinar a incidência de encargos moratórios em desfavor da instituição financeira. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.