DIREITO CIVIL — REsp 1992078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente ação anulatória ajuizada por empresa afiançadora contra comprador de milho em grãos, reconhecendo a decadência do direito da autora de requerer a nulidade de título executivo decorrente de contrato de compra e venda, por simulação, com base no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a simulação alegada pela recorrente configura nulidade absoluta do negócio jurídico, insuscetível de decadência, nos termos dos arts.
- 167 e 169 do Código Civil, ou se está sujeita ao prazo decadencial previsto no art.
- 167 do Código Civil, configura nulidade absoluta do negócio jurídico, insuscetível de confirmação ou convalidação pelo decurso do tempo, conforme o art.
Resultado indicado
Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, afastando a decadência e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento no julgamento do mérito da ação anulatória.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. SIMULAÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente ação anulatória ajuizada por empresa afiançadora contra comprador de milho em grãos, reconhecendo a decadência do direito da autora de requerer a nulidade de título executivo decorrente de contrato de compra e venda, por simulação, com base no art. 178, II, do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a simulação alegada pela recorrente configura nulidade absoluta do negócio jurídico, insuscetível de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil, ou se está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 178, II, do mesmo diploma legal. III. Razões de decidir 3. A simulação, nos termos do art. 167 do Código Civil, configura nulidade absoluta do negócio jurídico, insuscetível de confirmação ou convalidação pelo decurso do tempo, conforme o art. 169 do Código Civil. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a nulidade absoluta decorrente de simulação não está sujeita a prazos de decadência ou prescrição. 5. O acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado ao qualificar a simulação como hipótese de anulabilidade sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, aplicando indevidamente o art. 178, II, do Código Civil. 6. Com o afastamento da decadência, o mérito da alegação de simulação deve ser examinado pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, afastando a decadência e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento no julgamento do mérito da ação anulatória.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.