DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto por Elson Macedo de Souza contra decisão que negou provimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da prática dos crimes previstos nos arts.
- A defesa alegou ausência de autoria e constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva do recorrente, tendo em vista a suposta ausência de autoria; (ii) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Elson Macedo de Souza contra decisão que negou provimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006. A defesa alegou ausência de autoria e constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva do recorrente, tendo em vista a suposta ausência de autoria; (ii) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de variedade e quantidade relevante de entorpecentes, além de petrechos comumente utilizados no tráfico de drogas, o que caracteriza o risco à ordem pública. 4. A manutenção da prisão preventiva também se justifica pelos antecedentes criminais do recorrente, que responde a outra ação penal pela prática de homicídio qualificado, reforçando o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 5. A negativa de autoria e a tese de insuficiência probatória não podem ser analisadas em habeas corpus, dada a necessidade de dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.