DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1991272
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2.021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF.
- ALEGADA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS EM RELAÇÃO AO ART.
- PRETENSÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DOSIMETRIA DAS PENAS.
- EXPRESSO RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DA ABSORÇÃO DOS TIPOS DE MENOR GRAVIDADE PELO ART.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2.021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. ALEGADA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS EM RELAÇÃO AO ART. 11 DA LIA. PRETENSÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DOSIMETRIA DAS PENAS. INSUSTENTABILIDADE. EXPRESSO RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DA ABSORÇÃO DOS TIPOS DE MENOR GRAVIDADE PELO ART. 9º DA LIA. AS SANÇÕES ESPELHAM FIELMENTE O INCISO I DO ART. 12 DA LEI 8.429/1992 E NÃO SÃO DESPROPORCIONAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal com base no desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), entre 2007 e 2010, por meio de contratação de funcionário fantasma para a prestação de serviços particulares ao demandado. 2. A Corte local concluiu que, apesar de a sentença ter aventado a tipificação concomitante de múltiplos artigos da Lei 8.429/1992, a subsunção mais adequada apontaria para o art. 9º, IV, tendo-se por absorvidos os demais atos que poderiam ensejar a incidência dos arts. 10 e 11. 3. As sanções aplicadas refletem fielmente o único dispositivo reconhecido como tipificado, não havendo necessidade de nova dosimetria das penas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.