CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1991136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- A homologação de acordo firmado entre as partes pode restringir seus efeitos à controvérsia objeto da demanda em que proferida a decisão homologatória quando as demais questões objeto da avença estão sendo discutidas em processos diversos, em trâmite por juízos distintos.
- 515, § 2º, do CPC/2015 dispõe que "[a] autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo".
- Nesse contexto, a transação que versa sobre relações jurídicas sub judice deve ser homologada pelo juízo no qual tramita a respectiva ação judicial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIAS SUB JUDICE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RESPECTIVA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A homologação de acordo firmado entre as partes pode restringir seus efeitos à controvérsia objeto da demanda em que proferida a decisão homologatória quando as demais questões objeto da avença estão sendo discutidas em processos diversos, em trâmite por juízos distintos. 2. O art. 515, § 2º, do CPC/2015 dispõe que "[a] autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo". Nesse contexto, a transação que versa sobre relações jurídicas sub judice deve ser homologada pelo juízo no qual tramita a respectiva ação judicial. 2.1. No caso concreto, as partes estipularam que o termo de acordo seria juntado em cada um dos processos, requerendo ao respectivo juízo a homologação da avença por meio de petição elaborada de forma conjunta pelos procuradores das partes, na qual seria requerida a extinção das demandas com a resolução do mérito, bem assim a desistência de eventuais recursos. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00515 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.