RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 199105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art.
- 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
- Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri.
- As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa.
Resultado indicado
Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa. 3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos demais corréus que estiveram em idêntica situação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.