EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EREsp 1990992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Não há falar em transgressão do princípio da colegialidade, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em análise, com fundamento no art.
- 932, V, "a", do Código de Processo Civil, conjugado com o art.
- 34, XVIII, "c", parte final, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COLEGIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em transgressão do princípio da colegialidade, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em análise, com fundamento no art. 932, V, "a", do Código de Processo Civil, conjugado com o art. 3º do Código de Processo Penal, e no art. 34, XVIII, "c", parte final, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O princípio da colegialidade é salvaguardado pela possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados que compõem os tribunais superiores. 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.