DIREITO PRIVADO — REsp 1990690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA CAUTELAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIÁRIO.
- Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que manteve decisão de primeiro grau, com conclusão de desprovimento na origem.
- A controvérsia diz respeito à tutela cautelar antecedente para sustação de protestos de títulos cambiários e baixa de restrição creditícia independentemente de caução.
- A Corte de origem negou provimento ao agravo e preservou a decisão que dispensou a caução, afirmando a discricionariedade judicial e a verossimilhança de emissão de duplicatas sem causa.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIÁRIO. CONTRACAUTELA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 902 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESP ECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que manteve decisão de primeiro grau, com conclusão de desprovimento na origem. 2. A controvérsia diz respeito à tutela cautelar antecedente para sustação de protestos de títulos cambiários e baixa de restrição creditícia independentemente de caução. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo e preservou a decisão que dispensou a caução, afirmando a discricionariedade judicial e a verossimilhança de emissão de duplicatas sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a exigência de contracautela para sustação de protesto, à luz do art. 300, § 1º, do CPC e do art. 804 do CPC/73, e se o acórdão recorrido divergiu do Tema n. 902 do STJ quanto à necessidade de contracautela. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tema n. 902 do STJ não impõe obrigatoriedade absoluta de caução e reafirma a faculdade do magistrado em exigir contracautela; rever a dispensa no caso concreto demandaria reexame fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal busca reexaminar elementos fático-probatórios para impor contracautela em tutela cautelar de sustação de protesto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 § 1º e 85 § 11; CPC/73, art. 804. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.