CIVIL — EDcl nos EDcl no REsp 1990285
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OPOSIÇÃO DO ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO.
- Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art.
- A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ALUGUEL-PENA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DO ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO. POSSE INJUSTA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC. 2. A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.