PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1989969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos REsps 2.078.485/PE, 2.078.993/PE, 2.078.989/PE e 2.079.113/PE (Tema 1253), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que a "extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título".
- O Tema Repetitivo 1.253/STJ não socorre a parte embargante, pois vai de encontro com a pretensão de impedir a execução individual sob a invocação do instituto da coisa julgada.
- O acórdão embargado não contraria o entendimento firmado no Tema 1.253/STJ, sendo desnecessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.253/STJ. TESE CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA EMBARGANTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos REsps 2.078.485/PE, 2.078.993/PE, 2.078.989/PE e 2.079.113/PE (Tema 1253), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que a "extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título". 2. O Tema Repetitivo 1.253/STJ não socorre a parte embargante, pois vai de encontro com a pretensão de impedir a execução individual sob a invocação do instituto da coisa julgada. 3. O acórdão embargado não contraria o entendimento firmado no Tema 1.253/STJ, sendo desnecessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.