AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 198991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Tratando-se de ato inteiramente gravado, não se acolhe o pedido de nulidade decorrente da ausência de registro em ata de audiência da contradita da testemunha realizada pela defesa diante da inexistência de prejuízo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE PERSEGUIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA GRAVADA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM ATA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de ato inteiramente gravado, não se acolhe o pedido de nulidade decorrente da ausência de registro em ata de audiência da contradita da testemunha realizada pela defesa diante da inexistência de prejuízo. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.