DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 198969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS, APENAS 9 PINOS DE COCAÍNA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, conforme previsto no art.
- O agravado foi preso em flagrante por associação para o tráfico de drogas com envolvimento de adolescente (art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS, APENAS 9 PINOS DE COCAÍNA. ADOLESCENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal. O agravado foi preso em flagrante por associação para o tráfico de drogas com envolvimento de adolescente (art. 35 c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares; e (ii) se, no caso concreto, as medidas alternativas são suficientes para garantir a ordem pública e o prosseguimento do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser justificada com base em elementos concretos que demonstrem o periculum libertatis, ou seja, o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No caso em análise, apesar de a gravidade dos fatos ter sido considerada, a quantidade de entorpecentes apreendida não foi exacerbada e o agravado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade. 4. A jurisprudência desta Corte admite que, em casos de menor gravidade, nos quais não há indícios de violência ou grave ameaça, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é cabível e proporcional, especialmente quando o risco de reiteração delitiva não é demonstrado de forma concreta. 5. O fato de o agravado possuir outra passagem por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não justifica a prisão preventiva, sendo necessária a análise individualizada do caso concreto. 6. O Juízo de origem está autorizado a fixar medidas cautelares adequadas e suficientes para garantir o cumprimento do processo, sem que se justifique a manutenção da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.