RECURSO ESPECIAL — REsp 1989384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
- MEDIDA CAUTELAR JÁ JULGADA PELA CORTE DE ORIGEM.
- MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA EM RECURSO PRÓPRIO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 297 DO CPC, C/C O ART. 3º DO CPP. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VERIFICADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA CAUTELAR JÁ JULGADA PELA CORTE DE ORIGEM. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 312 DO CPP. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA EM RECURSO PRÓPRIO. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00003", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00297"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.