DIREITO PROCESSUAL CIVIL — PET no REsp 1989288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida monocraticamente por relator, nos termos do art.
- A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, podendo inclusive ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente incabível.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida monocraticamente por relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, podendo inclusive ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente incabível. 4. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.