AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA — AgInt nos EAREsp 1988973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
- NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STF.
- SEGURANÇA JURÍDICA E UNIFORMIDADE DAS DECISÕES.
- PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido no mérito.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 932, IV, B, DO CPC. ART. 266-C DO RISTJ. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DISTINGUISHING. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA JURÍDICA E UNIFORMIDADE DAS DECISÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO. DEFERIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alegação de existência de distinção fática diversa (distinguishing) não é suficiente para afastar o entendimento vinculante do STF, em repercussão geral, sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar. 2. A uniformidade de entendimento é necessária para garantir a segurança jurídica, especialmente quando se trata de direito fundamental previsto na Constituição Federal e com repercussão no mercado de crédito. 3. Há interesse jurídico quando o deslinde do feito que discute a penhorabilidade de imóveis reflete diretamente na continuidade das execuções e satisfação do crédito do qual o terceiro é cessionário. 4. Habilitação de terceiros deferida. Agravo interno desprovido no mérito.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.