PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 198890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que conheceu em parte do recurso e, nessa extensão, julgou prejudicada a insurgência, com espeque no enunciado n.
- O recorrente está preso preventivamente desde julho/2023, foi denunciado, juntamente com outrem, pela suposta prática do crime tráfico de drogas (apreensão de 1.447,37 gramas de maconha e 852,37g de cocaína) e a instrução criminal está encerrada.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que conheceu em parte do recurso e, nessa extensão, julgou prejudicada a insurgência, com espeque no enunciado n. 52 da Súmula do STJ. 2. Excesso de prazo afastado. O recorrente está preso preventivamente desde julho/2023, foi denunciado, juntamente com outrem, pela suposta prática do crime tráfico de drogas (apreensão de 1.447,37 gramas de maconha e 852,37g de cocaína) e a instrução criminal está encerrada. Nesse contexto, incide o enunciado n. 52 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.