PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 1988086
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O objeto do presente recurso refere-se ao pleito de restabelecimento do prazo para interposição do recurso de apelação, uma vez que o agravante, supostamente, não teria sido intimado pessoalmente da sentença condenatória.
- Agravante solto ao tempo da sentença, a sua intimação, bem como do seu advogado constituído, foi feita pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal.
- Não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 22, § ÚNICO, DA LEI N. 7492/86. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O objeto do presente recurso refere-se ao pleito de restabelecimento do prazo para interposição do recurso de apelação, uma vez que o agravante, supostamente, não teria sido intimado pessoalmente da sentença condenatória. 2. Agravante solto ao tempo da sentença, a sua intimação, bem como do seu advogado constituído, foi feita pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal. 3. Não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa. 4. Matéria já julgada em Habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.