DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1988074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284 DO STF.
- DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Recurso especial proveniente de ação indenizatória movida pela parte autora em razão do alegado erro na manipulação de medicamento pela farmácia ré, que teria manipulado medicamento com dosagem 10 vezes superior à prescrita pelo médico.
- A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa, além de indenização à ré e multa por litigância de má-fé.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial proveniente de ação indenizatória movida pela parte autora em razão do alegado erro na manipulação de medicamento pela farmácia ré, que teria manipulado medicamento com dosagem 10 vezes superior à prescrita pelo médico. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa, além de indenização à ré e multa por litigância de má-fé. A apelação foi negada pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, por alegada omissão do acórdão em relação ao agravo retido e nulidades no julgamento. 4. Outra questão é saber se a majoração de honorários advocatícios, mesmo sem apresentação de contrarrazões, viola o art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, devido à deficiência da fundamentação e à alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 6. A majoração de honorários advocatícios independe da apresentação de contrarrazões, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A alegação genérica de omissão no acórdão atrai o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. A majoração de honorários advocatícios é devida mesmo sem apresentação de contrarrazões, conforme art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, EDcl no AREsp 1.643.720/SP, Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25.06.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.