DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 198786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DILIGÊNCIAS DA DEFESA INDEFERIDAS FUNDAMENTADAMENTE.
- Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão que denegou a ordem.
- O recorrente é acusado de estupro de vulnerável, com pedido de realização de diligências probatórias indeferido pelo magistrado de primeira instância.
- A defesa alega cerceamento de defesa e constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DILIGÊNCIAS DA DEFESA INDEFERIDAS FUNDAMENTADAMENTE. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão que denegou a ordem. O recorrente é acusado de estupro de vulnerável, com pedido de realização de diligências probatórias indeferido pelo magistrado de primeira instância. A defesa alega cerceamento de defesa e constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento das diligências probatórias pelo magistrado de primeira instância configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. O magistrado é o destinatário final das provas e pode indeferir aquelas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 4. As diligências probatórias requeridas foram analisadas e consideradas desnecessárias para o caso concreto, com fundamentação adequada. 5. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que o direito à prova não é absoluto e pode ser limitado por regras processuais. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.