RECURSO ESPECIAL — REsp 1987741
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por entidade de previdência privada contra acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade de cláusula contratual discriminatória em razão de gênero, determinando a equiparação de benefícios entre homens e mulheres, e aplicou sanções processuais por litigância de má-fé.
- Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se as multas processuais aplicadas por litigância de má-fé foram adequadas; (iii) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica em questão; e (iv) saber se os honorários advocatícios foram fixados corretamente.
- O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo fundamentado adequadamente sua decisão e abordado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
- As multas processuais foram aplicadas corretamente, considerando a conduta reiterada da recorrente em apresentar teses já rechaçadas pelo STF, configurando litigância de má-fé e abuso do direito de recorrer.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido .
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. MULTAS PROCESSUAIS. JURISPRUDÊNCIA. CDC. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Recurso especial interposto por entidade de previdência privada contra acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade de cláusula contratual discriminatória em razão de gênero, determinando a equiparação de benefícios entre homens e mulheres, e aplicou sanções processuais por litigância de má-fé. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se as multas processuais aplicadas por litigância de má-fé foram adequadas; (iii) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica em questão; e (iv) saber se os honorários advocatícios foram fixados corretamente. 3. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo fundamentado adequadamente sua decisão e abordado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 4. As multas processuais foram aplicadas corretamente, considerando a conduta reiterada da recorrente em apresentar teses já rechaçadas pelo STF, configurando litigância de má-fé e abuso do direito de recorrer. Precedentes. 5. A equivocada aplicação do Código de Defesa do Consumidor não altera a conclusão do acórdão recorrido, sendo irrelevante para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há interesse recursal, na modalidade utilidade. 6. Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o art. 20 do CPC/1973 em percentual sobre o valor da condenação. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.