AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1987481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT.
- MEDIDAS E PROVAS PERICIAIS PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PLANO.
- MÁ-FÉ OU EXORBITÂNCIA NO CUMPRIMENTO DO FIM ECONÔMICO OU SOCIAL NA NORMA.
- É válida a cobrança de contribuições extraordinárias em face dos participantes de plano de previdência privada no percentual aprovado na proposta de equacionamento de déficit, a teor do art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. LEGALIDADE (ART. 21, §1º, DA LC 109/2001). MEDIDAS E PROVAS PERICIAIS PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PLANO. MÁ-FÉ OU EXORBITÂNCIA NO CUMPRIMENTO DO FIM ECONÔMICO OU SOCIAL NA NORMA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É válida a cobrança de contribuições extraordinárias em face dos participantes de plano de previdência privada no percentual aprovado na proposta de equacionamento de déficit, a teor do art. 21, §1º, da LC 109/2001. 2. A via do recurso especial é incompatível com a verificação da adequação de medidas e provas periciais necessárias para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de plano de previdência complementar, bem como de eventual má-fé ou exorbitância no cumprimento dos limites impostos pelo fim econômico ou social da norma. Óbice da Súmula N. 7/STJ. 3. O recurso especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quanto ausente a similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n ART:00021 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.