PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 198743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus.
- Agravante preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de um tablete de maconha em sua residência.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Agravante preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de um tablete de maconha em sua residência. Defesa alega que a quantidade de droga não justifica a prisão preventiva e que a decisão de prisão não foi fundamentada por escrito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da prisão preventiva fundamentada na gravidade do delito e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. O art. 312 do Código de Processo Penal dispões que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 4. A prisão preventiva foi concretamente fundamentada pelas instâncias de origem, para a garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida - um tablete de maconha medindo cerca de 30 cm - e do risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o agravante responde pela prática de outro crime de tráfico de drogas. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.