PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 198739
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO CUMPRIDO.
- 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis.
- 1.003, § 5º, do CPC, por sua vez, determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias.
- Considerando que o prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação, isto é, 22/3/2024 (sexta-feira), e que o prazo para a interposição do agravo interno findou-se aos 12/4/2024 (sexta-feira), o agravo interno é intempestivo, uma vez que foi protocolado aos 24/05/2024, fora do prazo de 15 dias previsto no art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO CUMPRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis. O art. 1.003, § 5º, do CPC, por sua vez, determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias. 2. Considerando que o prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação, isto é, 22/3/2024 (sexta-feira), e que o prazo para a interposição do agravo interno findou-se aos 12/4/2024 (sexta-feira), o agravo interno é intempestivo, uma vez que foi protocolado aos 24/05/2024, fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.