AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 198725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação do acórdão que julga a apelação pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer impedimento ao início da contagem do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado.
- No caso em análise, foi realizada a intimação do advogado constituído pelo ora recorrente, o qual optou por não apresentar recurso especial ou extraordinário, o que não exigia a tomada de nenhuma providência pela Corte estadual, em respeito ao princípio da voluntariedade recursal.
Resultado indicado
Agravo Regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. RÉU SOLTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação do acórdão que julga a apelação pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer impedimento ao início da contagem do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado. 2. No caso em análise, foi realizada a intimação do advogado constituído pelo ora recorrente, o qual optou por não apresentar recurso especial ou extraordinário, o que não exigia a tomada de nenhuma providência pela Corte estadual, em respeito ao princípio da voluntariedade recursal. 3. Agravo Regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.