DIREITO CIVIL — REsp 1987163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por empresas vendedoras contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sede de embargos de declaração, substituiu a condenação em cláusula penal inversa por lucros cessantes, em ação de rescisão contratual por inadimplemento absoluto na entrega de unidade hoteleira.
- Há três questões em discussão: (I) saber se os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos para substituir a cláusula penal por lucros cessantes; (II) saber se a condenação em lucros cessantes é compatível com a rescisão contratual por inadimplemento absoluto; e (III) saber se a base de cálculo dos lucros cessantes sobre o valor total do contrato é proporcional e adequada.
- Os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos apenas em hipóteses excepcionais, quando o saneamento de vícios implicar alteração lógica do resultado.
- No caso, a substituição da cláusula penal por lucros cessantes extrapolou os limites do recurso aclaratório.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO VEDADA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresas vendedoras contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sede de embargos de declaração, substituiu a condenação em cláusula penal inversa por lucros cessantes, em ação de rescisão contratual por inadimplemento absoluto na entrega de unidade hoteleira. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (I) saber se os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos para substituir a cláusula penal por lucros cessantes; (II) saber se a condenação em lucros cessantes é compatível com a rescisão contratual por inadimplemento absoluto; e (III) saber se a base de cálculo dos lucros cessantes sobre o valor total do contrato é proporcional e adequada. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos apenas em hipóteses excepcionais, quando o saneamento de vícios implicar alteração lógica do resultado. No caso, a substituição da cláusula penal por lucros cessantes extrapolou os limites do recurso aclaratório. 4. A jurisprudência do STJ admite lucros cessantes em casos de rescisão contratual por culpa do vendedor, desde que configurado prejuízo presumido. Contudo, a cláusula penal, quando estipulada, serve como prefixação de perdas e danos, sendo incompatível sua substituição por lucros cessantes em sede de embargos de declaração. 5. A base de cálculo dos lucros cessantes sobre o valor total do contrato, diante do pagamento parcial, pode ser desproporcional e implicar enriquecimento sem causa. Contudo, a análise da proporcionalidade exigiria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 6. A sentença de primeiro grau, ao aplicar a cláusula penal inversa, observou os precedentes do STJ e garantiu segurança jurídica, sendo a solução mais adequada ao caso. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido para restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.