RECURSO ESPECIAL — REsp 1986889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES.
- DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS.
- POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART.
- 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL.
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. 1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. 1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação, praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior à consumação do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram praticados em contextos fáticos diversos. 2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.