DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 198655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE SIGNIFICATIVA E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
- RECORRENTE QUE AO AVISTAR CIATURA DISPENSOU SACOLA QUE TRAZIA (COM DROGAS, DINHEIRO, TELEFONE CELULAT) E EMPREENDEU FUGA.
- Recurso em Habeas Corpus interposto contra decisão que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes.
- Alegação de ausência de requisitos para custódia preventiva.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RECORRENTE QUE AO AVISTAR CIATURA DISPENSOU SACOLA QUE TRAZIA (COM DROGAS, DINHEIRO, TELEFONE CELULAT) E EMPREENDEU FUGA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. REINCIDENCIA EM CRIMES DOLOSOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEFICÁCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Habeas Corpus interposto contra decisão que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes. Alegação de ausência de requisitos para custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta do delito e a reincidência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva e justifica pela garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade e variedade de drogas apreendidas (maconha, cocaína, crack e haxixe), além da reincidência do paciente em crimes dolosos, que evidenciam sua periculosidade e risco de reiteração delitiva. 4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal, considerando a reincidência e a quantidade de droga apreendida. 5. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não são suficientes para acautelar a ordem pública, dado o histórico de reincidência do paciente e a gravidade do crime. 6. A jurisprudência pacífica do STJ confirma que a prisão preventiva é medida idônea quando a periculosidade do agente e a reiteração criminosa são evidentes, como no caso concreto. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.