CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1986168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, PORQUANTO NÃO CONSTANTE O NOME DA EXEQUENTE DO ROL QUE ACOMPANHOU A INICIAL DA AÇÃO EM QUE FORMADO O TÍTULO EXECUTIVO.
- INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIENTADA PELO POSTULADO DA AMPLA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDA AO SINDICATO.
- A UNIÃO insurge-se contra o afastamento - na origem, confirmado na decisão agravada - da preliminar de ilegitimidade ativa para a execução individual de tutela coletiva, levantada em face de o nome da exequente não haver constado do rol que acompanhou a inicial da ação em que formado o título executivo judicial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, PORQUANTO NÃO CONSTANTE O NOME DA EXEQUENTE DO ROL QUE ACOMPANHOU A INICIAL DA AÇÃO EM QUE FORMADO O TÍTULO EXECUTIVO. PRINCIPIOLOGIA DO PROCESSO COLETIVO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIENTADA PELO POSTULADO DA AMPLA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDA AO SINDICATO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A UNIÃO insurge-se contra o afastamento - na origem, confirmado na decisão agravada - da preliminar de ilegitimidade ativa para a execução individual de tutela coletiva, levantada em face de o nome da exequente não haver constado do rol que acompanhou a inicial da ação em que formado o título executivo judicial. 2. No exame e solução de controvérsia da espécie, deve prevalecer, sempre, interpretação orientada pelos princípios próprios ao processo coletivo. 3. É contraditório, por exemplo, que o sistema incentive a coletivização, por meio da atuação do sindicato, e, ao mesmo tempo, imponha óbices à execução individual da tutela coletiva pelo substituído - não somente o filiado; o membro da categoria. 4. À inteligência do art. 97 da Lei 8.078/1990, o substituído tem legitimidade para propor a execução individual da tutela coletiva. Não prospera, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa. 5. Mesmo de interpretação gramatical, obtém-se que, não obstante o aludido rol que acompanhara a inicial proposta pelo sindicato, não há violação à coisa julgada, porquanto o título judicial, atento à legitimação extraordinária da espécie, não faz menção a rol algum, mas, sim, a "substituídos". 6. Decisão que negou provimento ao recurso especial mantida. 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00097"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.