RECURSO ESPECIAL — REsp 1985959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a adjudicação de bens penhorados pelo valor da avaliação realizada por perito judicial, sem intimação das partes para acompanhar a perícia.
- A recorrente alegou nulidade da avaliação pericial por ausência de intimação das partes, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prejuízo pela adjudicação dos bens por valores supostamente inferiores ao real.
- A Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP admitiu o recurso especial, considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade e a demonstração de aparente dissídio jurisprudencial.
- As questões centrais são: (I) se a ausência de intimação das partes para acompanhar a perícia de avaliação dos bens penhorados configura nulidade da prova pericial; e (II) se a adjudicação dos bens por valores alegadamente inferiores ao real viola o princípio da menor onerosidade ao devedor, exigindo nova avaliação.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BENS PENHORADOS. AVALIAÇÃO PERICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a adjudicação de bens penhorados pelo valor da avaliação realizada por perito judicial, sem intimação das partes para acompanhar a perícia. 2. A recorrente alegou nulidade da avaliação pericial por ausência de intimação das partes, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prejuízo pela adjudicação dos bens por valores supostamente inferiores ao real. 3. A Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP admitiu o recurso especial, considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade e a demonstração de aparente dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. As questões centrais são: (I) se a ausência de intimação das partes para acompanhar a perícia de avaliação dos bens penhorados configura nulidade da prova pericial; e (II) se a adjudicação dos bens por valores alegadamente inferiores ao real viola o princípio da menor onerosidade ao devedor, exigindo nova avaliação. III. Razões de decidir 5. A ausência de intimação das partes para acompanhar a perícia não configura nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. A avaliação foi realizada por perito de confiança do juízo, que atribuiu valor considerado justo, não havendo elementos que evidenciem desproporção ou vilipêndio na adjudicação. 7. A revisão do valor atribuído pelo perito judicial exigiria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o pedido de reavaliação de bens penhorados deve ser formulado antes da adjudicação ou alienação, sob pena de preclusão. IV. Dispositivo 9. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.