DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1985349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
- 11.960/2009, aos juros de mora, é contrária à orientação consolidada pelo STJ no seu Tema n.
- Considerando que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento dominante do STJ, aplica-se ao caso a Súmula n.
- 568 desta Corte, que possui a seguinte redação: "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE JUROS DE MORA APLICÁVEL. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. TEMA N. 810 DO STF. TEMA 905 DO STJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão do recorrente, de aplicar o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, aos juros de mora, é contrária à orientação consolidada pelo STJ no seu Tema n. 905. 2. Considerando que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento dominante do STJ, aplica-se ao caso a Súmula n. 568 desta Corte, que possui a seguinte redação: "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.