DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 1985089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NA PETIÇÃO INICIAL.
- 104 DO CPC, 5º, § 1º, DA LEI 8.906/1994, E 206, § 3º, V, DO CC.
- A irregularidade na representação processual constitui vício processual sanável.
- O ato praticado sem mandato é ineficaz somente se não houver posterior ratificação pelo outorgante, nos termos do artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso concreto.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NA PETIÇÃO INICIAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 104 DO CPC, 5º, § 1º, DA LEI 8.906/1994, E 206, § 3º, V, DO CC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A irregularidade na representação processual constitui vício processual sanável. 2. O ato praticado sem mandato é ineficaz somente se não houver posterior ratificação pelo outorgante, nos termos do artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A ratificação expressa ou inequívoca dos atos praticados retroage à data do ato, conforme dispõe o artigo 662, parágrafo único, do Código Civil. 4. A ratificação convalida a postulação inicial e garante a integridade dos atos processuais. 5. A regularização da representação processual por ratificação confirma a interrupção da prescrição na data da propositura da ação. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.