PROCESSO CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1985062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
- A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, de que concessionária de energia elétrica incorre em abusividade ao apurar unilateralmente fraude em medidor de energia elétrica e que o encargo de demonstrar o respeito ao contraditório não implica inversão do ônus da prova, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, de que concessionária de energia elétrica incorre em abusividade ao apurar unilateralmente fraude em medidor de energia elétrica e que o encargo de demonstrar o respeito ao contraditório não implica inversão do ônus da prova, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Entendimento diverso, sobre a regularidade do processo administrativo que fixou a multa e o exercício do contraditório e da ampla defesa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.