PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 1984724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- I - Se o recurso anteriormente interposto pelo embargante deixou de impugnar especificamente a possibilidade de responsabilização de terceiros, nos termos do parágrafo único do art.
- 8.666/1993, à luz da interpretação dada pelo STJ, é mesmo o caso de incidência da Súmula n.
- 182, STJ, o fato é que a decisão do Tribunal a quo está de acordo com a orientação desta Corte Superior, no sentido de que o crime previsto no art.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Se o recurso anteriormente interposto pelo embargante deixou de impugnar especificamente a possibilidade de responsabilização de terceiros, nos termos do parágrafo único do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, à luz da interpretação dada pelo STJ, é mesmo o caso de incidência da Súmula n. 182, STJ. II - Ainda que fosse afastada a Súmula n. 182, STJ, o fato é que a decisão do Tribunal a quo está de acordo com a orientação desta Corte Superior, no sentido de que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 é formal e, portanto, comporta a responsabilização de terceiros. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.