EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl nos EREsp 1984437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas.
- Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os embargos de divergência não constituem via recursal adequada para questionar suposto erro de julgamento sobre a violação do art.
- 1.022, do CPC pelo Tribunal a quo, uma vez que se trata de matéria apreciada à luz de especificidades de cada hipótese concreta.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os embargos de divergência não constituem via recursal adequada para questionar suposto erro de julgamento sobre a violação do art. 1.022, do CPC pelo Tribunal a quo, uma vez que se trata de matéria apreciada à luz de especificidades de cada hipótese concreta. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.