DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 198421
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de provas derivadas de quebra de sigilo de dados sem autorização judicial prévia.
- No caso, não foi demonstrado vício capaz de anular as provas, uma vez que não foi confirmado que a prova foi colhida sem autorização judicial.
- Ademais, mesmo que a extração dos dados tenha ocorrido antes da autorização judicial, constata-se que seu conteúdo seria inevitavelmente conhecido por meio de procedimento lícito ordinário, tratando-se, portanto, de prova acessível por fonte independente, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ILICITUDE DA PROVA. EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA. DESCOBERTA INEVITÁVEL DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de provas derivadas de quebra de sigilo de dados sem autorização judicial prévia. 2. No caso, não foi demonstrado vício capaz de anular as provas, uma vez que não foi confirmado que a prova foi colhida sem autorização judicial. 3. Ademais, mesmo que a extração dos dados tenha ocorrido antes da autorização judicial, constata-se que seu conteúdo seria inevitavelmente conhecido por meio de procedimento lícito ordinário, tratando-se, portanto, de prova acessível por fonte independente, nos termos do art. 157, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.