EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 1984163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- Trata-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão quanto à fixação do termo inicial dos juros de mora e obscuridade quanto à compatibilidade entre a compensação de valores e a prévia recomposição integral da reserva matemática.
- Não se configura obscuridade, porquanto o acórdão foi expresso ao consignar o direito do participante à compensação, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ.
- Verifica-se omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora, impondo-se esclarecimento de que, conforme a orientação pacífica desta Corte Superior em matéria de previdência complementar, a entidade de previdência apenas entra em mora após a prévia liquidação dos valores devidos e a efetiva recomposição da reserva matemática.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Trata-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão quanto à fixação do termo inicial dos juros de mora e obscuridade quanto à compatibilidade entre a compensação de valores e a prévia recomposição integral da reserva matemática. 2. Não se configura obscuridade, porquanto o acórdão foi expresso ao consignar o direito do participante à compensação, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. 3. Verifica-se omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora, impondo-se esclarecimento de que, conforme a orientação pacífica desta Corte Superior em matéria de previdência complementar, a entidade de previdência apenas entra em mora após a prévia liquidação dos valores devidos e a efetiva recomposição da reserva matemática. Precdentes. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.