PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1983431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A parte indicou de forma clara e concatenada os dispositivos de lei federal invocados quanto à prescrição, dano e dolo.
- A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário por ilícitos oriundos de ato de improbidade depende da configuração do dolo do agente.
- Ausente a assertiva de dolo, a ação está sujeita ao prazo prescricional ordinário, cuja incidência no caso concreto foi afirmada pela própria inicial.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DOLO. TEMA 897/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A parte indicou de forma clara e concatenada os dispositivos de lei federal invocados quanto à prescrição, dano e dolo. 2. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário por ilícitos oriundos de ato de improbidade depende da configuração do dolo do agente. 3. Ausente a assertiva de dolo, a ação está sujeita ao prazo prescricional ordinário, cuja incidência no caso concreto foi afirmada pela própria inicial. 4. Recurso especial provido. Agravo interno prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.