AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 198269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA.
- PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO. 1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes. 2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante, decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.